Sobre O Serviço De Acolhimento

De acordo com a ANVISA, as ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de usufruto da liberdade, dignidade e cidadania. O serviço de Acolhimento se enquadra na Proteção Social Especial de Alta Complexidade conforme Resolução 109 de 2009 do Conselho Nacional da Assistência Social, e é destinado a pessoas idosas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O atendimento prestado é personalizado e em pequenos grupos, favorecendo o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência são construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos residentes.

O acolhimento Institucional funciona em unidade própria, inserida na comunidade com característica residencial, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Sabemos que as ILPIs surgiram como equipamentos de assistência social, porém sofreram uma transformação em decorrência das demandas por cuidados especializados. Os residentes de uma ILPI necessitam de cuidados a longo prazo, portanto o trabalho ofertado deve ser um serviço híbrido de assistência à saúde e de bem-estar social, ou seja, um serviço sócio-sanitário que conjugue valores e práticas de ambas as esferas. Baseando-se na expressão nursing home (ou casa de repouso), reforçamos a dupla missão da ILPI:

Proporcionar tanto os cuidados de diferentes complexidades, como ser um lugar para viver, ou seja, uma moradia humanizada e especializada que integre um sistema de cuidados continuados, atendendo uma população que passa por dramáticas alterações com o tempo e na qual é esperado um agravamento da dependência funcional em razão da evolução dos quadros clínico-funcionais.

Como Acessar o Serviço

A condições de acesso ao serviço de Acolhimento Institucional para pessoas Idosas se dá pela demanda identificadas pelos de serviços de políticas públicas setoriais ou pelos serviços socioassistenciais do município de Santana do Paraíso, desde que sejam apreciadas e requeridas formalmente pelo CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social.
Portanto, caso você identifique alguma pessoa idosa que precise acessar o serviço de acolhimento, procure o CREAS, através do telefone (31)3251-6615 ou se preferir pode fazer contato com a equipe técnica do Cantinho dos Idosos Paraíso. Você receberá as orientações e os encaminhamentos necessários. O CREAS é o órgão público, vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social, competente e legitimado para receber as solicitações de casos de vulnerabilidades e violações de direitos que demandam o acolhimento institucional de pessoas idosas.
Os profissionais do CREAS farão o estudo social junto ao idoso e aos seus familiares, afim de apurar a vulnerabilidade e o risco social, bem com o a vontade pessoal do idoso em deixar possíveis vínculos afetivos, bem como seu domicílio. Se a conclusão for favorável ao acolhimento institucional, será solicitada vaga para Cantinho dos Idosos Paraíso.